STF deve decidir nesta quarta sobre penduricalhos; projetos estão parados no Congresso há anos

  • 25/02/2026
(Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário e deve ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso há anos. Pelo teto constitucional, nenhum servidor poderia receber mais do que um ministro do STF, cujo salário hoje está fixado em R$ 46.366. 🔎Na prática, no entanto, foram sendo criados "penduricalhos", verbas revestidas de caráter indenizatório que, ao serem classificados nesta categoria, não estão sujeitos ao teto remuneratório. É isso que permite os “supersalários” do funcionalismo, com vencimentos que superam o teto constitucional. O tema já foi objeto de inúmeros projetos que tramitam no Congresso, mas nunca chegaram a seguir para sanção. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O governo, inclusive, chegou a colocar a limitação dos supersalários do funcionalismo público entre as prioridades apresentadas ao Congresso no início do Ano Legislativo de 2025. PEC ‘fragilizada’ Em 2024, Câmara e Senado chegaram a votar e promulgaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que buscava limitar o pagamento dos supersalários. A emenda estabelecia que as verbas indenizatórias teriam de ser contabilizadas dentro do limite de salários. Fachada do Congresso Nacional. Leonardo Sá/Agência Senado No entanto, após protestos de servidores, os parlamentares aprovaram uma redação que permitiu a continuidade do pagamento aos beneficiários enquanto não for sancionada uma lei com as exceções. Propostas em tramitação O texto mais avançado no Congresso que tenta regulamentar o que é ou não verba indenizatória e, dessa forma, limitar os pagamentos extra-teto foi apresentado em 2016 pela “Comissão Especial do Extra Teto”, que funcionou no Senado. O projeto já foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021, voltando para nova análise dos senadores. O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é o relator do projeto que regulamenta verbas indenizatórias. O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Waldemir Barreto/Agência Senado Pelo menos outros três projetos de lei e uma PEC sobre o tema tramitam no Congresso. Os três projetos – dois apresentados em 2025 e um, em 2024 – aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Já a PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi enviada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa inicial de tramitação. Reforma administrativa A reforma administrativa apresentada no ano passado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não deve avançar na Câmara neste ano, porque o tema é sensível entre os servidores públicos e há eleições neste ano. A proposta não acaba com os "penduricalhos", mas estabelece que eles somente poderão ser concedidos se atenderem a dois critérios: ter natureza reparatória, sendo destinadas à compensação de despesas; e ter natureza episódica, de modo que o pagamento não se torne rotineiro e permanente. A proposta também prevê que os gastos com "penduricalhos" não poderão ser superiores aos registrados no ano anterior mais a variação da inflação. Como funcionam os supersalários? Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações, por exemplo: Auxílio-alimentação; Auxílio-transporte; Auxílio Pré-escolar; Auxílio Saúde; Auxílio Natalidade; Auxílio Moradia; Ajuda de Custo. Em setembro de 2025, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.750 mil. Mas não são apenas as “indenizações” que inflam os salários dos servidores. Também estão contabilizados as chamadas vantagens eventuais como: serviço extraordinário, substituição; pagamentos retroativos. O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 81 mil. Outra rubrica são as vantagens pessoais, que contemplam: adicional por tempo de serviço; quintos; décimos ; vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa; abono de permanência. Esta rubrica rendeu mais R$ 25.115 ao juiz. Com uma remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido desse magistrado em setembro ficou em R$153.711. O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 13.435, o que mostra que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional e permitiu que ele recebesse só naquele mês um salário líquido de R$121.852.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/25/stf-deve-decidir-nesta-quarta-sobre-penduricalhos-projetos-estao-parados-no-congresso-ha-anos.ghtml


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